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Nota de esclarecimento
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Em razão de continuadas tentativas de iludir a boa fé dos usuários da Internet brasileira, vimos alertar para que prestem atenção aos boletos recebidos que não sejam provenientes da WFY - conectando Informações ou do próprio Registro brasileiro, sediado no NIC.br.
No caso de boletos emitidos diretamente pela WFY - Conectando Informações, referentes ao pagamento da sua hospedagem na Internet, atente para a existência das seguintes informações:
Cedente: Alexandre Schwartz - CPF 165.794.288-05
Banco: Santander Banespa no. 033-7
Agência/Código cedente: 658 19000649
A parte superior do boleto tem o logotipo da WFY e os dados da empresa, conforme imagem abaixo:
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WFY - Conectando Informações
Aláàkòró Serviços de Internet ltda.
Rua José Bonifácio, 83B - Centro
CNPJ.: 04.277.062/0001-04
CCM.: 4533 |
No caso de boletos emitidos diretamente pelo NIC.br, referentes ao pagamento anual do registro e manutenção de domínio sob o ".br", atente para a existência das seguintes informações:
Cedente: NIC.br-CNPJ 05.506.560/0001-36
Banco: Santander Banespa no. 033-7
Agência/Conta: 105 13 03201 4
Valor: R$ 30,00
Em caso de dúvida, antes de realizar o pagamento, entre em contato através do telefone (11) 3479-5025 ou através do e-mail contato@wfy.com.br.
Atenciosamente,
WFY - Conectando Informações.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- O objeto do presente contrato de prestação de serviços é com a finalidade de desenvolvimento de web site, envolvendo a veiculação, hospedagem e sitio, elaboração e criação de página de internet versando sobre os produtos e prestações de serviços da contratante.
- A veiculação dos produtos e serviços do contratante é por meio da rede de comunicação on-line, denominada internet, ficando assim, obrigado a fornecer à contratada, para tal finalidade todas as informações, imagens e conteúdos a serem inseridos no site, autorizando, desde já, as inserções, sendo de sua total responsabilidade as informações fornecidas.
- O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da efetivação dos serviços contratados, renovando-se, automaticamente, por igual período.
- Não se renovará o contrato se uma das partes comunicar a outra, por escrito, através de AR com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do termo final do contrato. Caso contrário, renovar-se-á automaticamente.
- Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, desde que a outra seja notificada, através de AR no prazo estipulado na cláusula anterior.
- No caso de rescisão solicitada pela contratante, esta será aceita pela contratada desde que não existam débitos pendentes. A contratante pagará à contratada o valor correspondente à mensalidade do mês em vigor, acrescida da mensalidade do mês correspondente à rescisão, contados a partir do recebimento do AR.
- Na hipótese de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui contratadas, a parte inocente e prejudicada, deverá notificar extrajudicialmente à parte infratora sobre o descumprimento do contrato, concedendo-lhe prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da obrigação contratual.
- Se não cumpridas as formalidades contidas na notificação extrajudicial, no prazo, o presente contrato será rescindido.
- A notificação servirá como título probatório, a fim de ajuizar ação de execução e ou cobrança de valores em aberto bem como perdas e danos se necessário. O presente contrato tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado se necessário.
- As parcelas mensais serão pagas todo dia 10 (dez) de cada mês, através de boleto bancário emitido pela contratada. Após o vencimento, a parcela sofrerá acréscimo de 10% (dez percento) a título de multa, juros, atualização e correção monetária.
- A primeira mensalidade e a taxa de configuração, caso existente, terão vencimento imediato após a assinatura do presente contrato.
- A inadimplência de qualquer das parcelas, após 20 (vinte) dias de atraso da data contratada, acarretará a imediata suspensão dos serviços prestados pela contratada, não cabendo ao contratante qualquer reclamação ou ressarcimento de prejuízos de qualquer natureza.
- Caso a contratante não efetue os pagamentos dos serviços contratados por período superior a 50 (cinqüenta) dias, as informações contidas no site ou home page serão excluídas dos servidores da contratada, podendo a mesma executar o presente contrato. Caberá multa contratual equivalente ao valor de 50% (cinqüenta percento) incidentes sobre as parcelas vincendas, sendo tomadas as medidas judiciais cabíveis.
- Na hipótese do contratante ultrapassar os limites referentes à hospedagem de página de internet, serão cobrados os preços vigentes conforme tabela publicada no site www.4uwebco.com. Todos os recursos oferecidos por categoria de contratação, estão disponíveis no endereço acima indicado, recursos dos quais o contratante declara ter pleno e total conhecimento.
- As parcelas serão reajustadas a cada período de 12 (doze) meses, de acordo com a variação do IGPM, ou na falta deste, com a aplicação de qualquer outro índice que vier a substituí-lo, desde que reflita a inflação do período.
- A contratada terá o prazo de 90 (noventa) dias úteis para o desenvolvimento do projeto da contratante, contados a partir da data final da entrega das informações, imagens, textos, dados técnicos, etc. A contratante deverá entregar todo material e fornecer as informações necessárias ao projeto no prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da assinatura do presente contrato.
- Na hipótese de ser prorrogado este prazo por parte da contratante, a contratada não sofrerá nenhuma suspensão de pagamento.
- Considerando-se que a contratada terá conhecimento informativo integral de todos os dados técnicos, sobre as atividades e serviços da contratante, referidas informações são de propriedade única e exclusiva da mesma, consideradas sigilosas.
- Fica terminantemente proibida a divulgação, seja total ou parcial das informações e conteúdos técnicos recebidos na execução do contrato, não podendo ser fornecidos quaisquer dados para as concorrentes da contratante através de meios escusos ou qualquer outro.
- Acordam as partes que todos os dados, informações técnicas e conteúdos fornecidos são conceituados como segredo profissional, desta forma sendo protegido pelo artigo 5o., inciso X da Constituição Federal Brasileira, Código de Defesa do Consumidor artigos 42 e 43 e artigo 2o., inciso VII da Lei 7232 de 1984, sem prejuízo de qualquer outro ordenamento jurídico aplicável à espécie.
- A contratada não se responsabiliza por prejuízos causados a terceiros decorrentes da publicação de dados, informações publicadas no site da contratante ou seu representante. A contratada não será responsabilizada nas questões que dizem respeito a marcas e patentes, inserções publicitárias, cujas características e conteúdos são de inteira responsabilidade da contratante, vez que o presente contrato se destina única e exclusivamente a veicular o serviço objeto deste contrato.
- A contratante isenta a contratada de quaisquer responsabilidades legais, fiscais ou comerciais versando sobre o objeto do presente contrato.
- É de direito da contratada fiscalizar o site objeto deste contrato, podendo suspender sua veiculação desde que o mesmo contenha infração às disposições legais de natureza civil e penal e de direitos autorais que possam estar prejudicando a terceiros, bem como não serão aceitos links e malas diretas não autorizadas, caracterizadas como SPAM, que desrespeitem os ditames legais.
- A violação da cláusula acima ensejará a rescisão imediata do presente contrato, sem prévio aviso, ficando a contratante sujeita ao pagamento da multa correspondente de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração cometida a ser paga a favor da contratada.
- Todas as taxas e tributos incidentes sobre o objeto do presente contrato, referentes à criação do domínio, junto aos órgãos competentes, serão pagas integralmente pela contratante.
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